Da redação
O Conselho Monetário Nacional proibiu que fundos de investimento em direitos creditórios adquiram créditos judiciais e arbitrais de “elevada incerteza” a partir de 13 de outubro, segundo decisão que surpreendeu o mercado. A justificativa apresentada é prevenir “fraude e manipulação” no mercado de capitais.
De acordo com gestores e executivos do setor de special situations, a medida tende a reduzir a concorrência e aumentar a concentração bancária. Com a restrição, bancos poderão usar suas próprias tesourarias para investir nesses ativos, mantendo-os em carteira. Isso pode resultar em menos participantes no mercado e preços mais baixos na compra desses papéis.
Conforme a norma, estão vetadas novas aplicações diretas ou indiretas em créditos originados de ações judiciais e procedimentos arbitrais que ainda não tenham decisão definitiva. A restrição permanece até que esses créditos adquiram liquidez, certeza e exigibilidade confirmadas. O CMN é integrado pelos ministros Dario Durigan (Fazenda), Bruno Moretti (Planejamento) e pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.
A definição de créditos judiciais definitivos exige trânsito em julgado, liquidação e esgotamento dos prazos para impugnações e embargos. Para créditos arbitrais, será necessária sentença final acompanhada do término do período permitido para ação anulatória. A medida foi tomada após identificação de fraudes na rede de fundos investigada no caso Master, segundo o CMN.



