Da redação
O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo de adesão ao Simples Nacional após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Agora, micro e pequenas empresas poderão solicitar a entrada no regime simplificado de tributação até 15 de outubro de 2026, conforme resolução publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União. O adiamento busca facilitar a adaptação dos empresários à reforma tributária, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Segundo Joaquim Bezerra, presidente do Conselho Federal de Contabilidade, a prorrogação amplia as condições para os pequenos negócios se adaptarem. “A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”, declarou. Empresas já optantes pelo Simples não precisarão refazer a escolha, mas recomenda-se revisão da situação fiscal em setembro para evitar pendências.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS deve ser realizada entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026. Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 poderão optar pelo Simples Nacional já na inscrição do CNPJ. A possibilidade de cancelar o pedido de opção está prevista até 30 de novembro de 2026, sendo a decisão irretratável para aquele exercício.
Entre as novidades também está a incorporação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual. As regras para o Microempreendedor Individual (MEI) seguem inalteradas, com opção pelo Simples feita em janeiro. A emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas do Simples foi adiada para 1º de novembro de 2026.



