Da redação
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou que emissoras de rádio e TV do Ceará veiculem tempo adicional de propaganda eleitoral da coligação do governador Elmano de Freitas (PT), candidato à reeleição. Cada emissora que descumprir a ordem pagará multa de R$ 100 mil, conforme a decisão. A medida e o tempo extra devem valer mesmo nas 48 horas que antecedem a votação. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) será responsável por garantir a execução.
Segundo Toffoli, a decisão corrige o descumprimento de uma ordem anterior, em que havia determinado acréscimo de 30 segundos em todos os períodos e horários da propaganda gratuita da coligação “Ceará Forte, do Lado Certo” desde 24 de setembro. O ministro verificou que a primeira determinação não foi cumprida, exigindo que o tempo acumulado seja aplicado, mesmo no final da campanha.
A origem da disputa está relacionada ao direito de resposta concedido pelo TRE-CE à campanha de Ciro Gomes, após inserção da campanha de Elmano reunir falas de Ciro e do ex-presidente Jair Bolsonaro. Toffoli entendeu que a peça estava dentro dos limites da liberdade de expressão e cassou a decisão do TRE-CE, levando ambas as campanhas a apresentarem recursos no Supremo.
Após o despacho de Toffoli, os ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes também acolheram pedidos do governador. Zanin cassou decisões que haviam retirado a propaganda, entendendo que o TRE-CE deve analisar a devolução do tempo. Mendes reforçou a posição de Toffoli e determinou a restituição do tempo de propaganda indevidamente subtraído. Os pedidos da campanha de Ciro para suspender as liminares foram negados por Edson Fachin e pelo próprio Toffoli; outro pedido aguarda análise do ministro André Mendonça.




