Da redação
Anita Sanchez Del Pozzo, que optou por não revelar o nome registrado ao nascer, relata ter buscado a mudança do prenome para evitar associações desconfortáveis e traumas ligados à identidade anterior. Conforme ela, o incômodo se agravou após um episódio de abuso na adolescência, quando foi chamada pelo nome antigo.
Desde 2022, mais de 40 mil brasileiros alteraram o prenome diretamente em cartório, conforme levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). A região Sudeste lidera com 14,5 mil mudanças, seguida pelo Nordeste, Sul, Centro-Oeste e Norte. São Paulo concentra 9.149 solicitações, enquanto estados como Roraima, Amapá e Acre registram os menores números.
Segundo Devanir Garcia, presidente da Arpen, a Lei Federal 14.382/22 facilitou o acesso ao direito à identidade ao eliminar a exigência de processo judicial e justificativa para a troca do nome. A norma também flexibilizou a inclusão e retirada de sobrenomes e prevê, para recém-nascidos, possibilidade de alteração em até 15 dias após o registro, mediante consenso entre os pais.
Para Anderson Schreiber, professor de direito civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, a dispensa de justificativa simplificou o procedimento, mas persiste a exigência de documentos para evitar fraudes. Schreiber avalia que a principal dificuldade ocorre após o registro, devido à necessidade de atualização manual do novo nome em diversos órgãos e sistemas. Elaine Pedreira Rabinovich, professora de psicologia da Universidade Católica do Salvador, destaca que a escolha do prenome envolve questões identitárias e de memória familiar, podendo expressar uma tentativa de ressignificar a própria história.




