Da redação
A proibição para que lanchonetes, bares e restaurantes ofertem molhos em bisnagas para clientes em São Paulo foi adiada para 1º de fevereiro de 2027, segundo a Portaria CVS nº 9/2026, publicada pelo Centro de Vigilância Sanitária no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o Centro de Vigilância Sanitária, o adiamento considera a complexidade das novas exigências, a diversidade dos estabelecimentos afetados e a necessidade de segurança jurídica ao setor. O ajuste da data atende pedidos do setor e busca garantir tempo hábil para adequações, evitando impactos imediatos.
A portaria fixa normas sobre estrutura física, documentação e procedimentos de preparo e conservação de alimentos, como controle de temperatura e acidificação para o arroz utilizado em sushi. O artigo, porém, não se aplica a restaurantes do tipo buffet, self-service e à la carte, segundo o próprio órgão.
Gabriel Pinheiro, diretor executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo, afirmou que a postergação permite adaptações com planejamento, segurança e responsabilidade. O setor avalia que as mudanças são abrangentes e exigem tempo para “executar as adaptações sem repasses de custos abruptos aos clientes e sem descaracterizar tradições gastronômicas.”




