Da redação
Casais que convivem sem registrar a união em cartório podem enfrentar obstáculos para ter acesso à herança em caso de morte de um dos parceiros. A legislação brasileira, porém, garante direitos à união estável, desde que haja convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição familiar. O principal desafio, segundo Suzana Borges Viegas de Lima, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, é comprovar a existência da relação.
A comprovação é realizada por um conjunto de provas, como comprovantes de residência em comum, dependência financeira, inclusão em plano de saúde, contas ou contratos conjuntos, aquisição compartilhada de bens, fotografias, registros de viagens, mensagens, existência de filhos e depoimentos de testemunhas. De acordo com a advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família e sucessões, “não há fórmula única”: cada caso requer análise individual quanto à suficiência das provas e o caminho processual adequado.
O reconhecimento da união pode ocorrer no inventário, caso todos os herdeiros estejam de acordo. Em situações de discordância, o parceiro sobrevivente deve ingressar com ação de reconhecimento de união estável na Vara de Família e pode solicitar a reserva de sua parte até decisão judicial. Reconhecida a união, o sobrevivente tem direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência e à herança nas condições de cônjuge, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 809 de repercussão geral.
Sobre o imóvel em que o casal residia, o sobrevivente pode permanecer no local pelo Direito Real de Habitação, previsto no Código Civil e reconhecido na jurisprudência. Conforme Lima, não se admite cobrança de aluguel enquanto o direito existir. O direito é vitalício, gratuito e independe de registro, mas não torna o sobrevivente proprietário exclusivo. Baldi recomenda buscar orientação jurídica diante de pressões para desocupação. Especialistas orientam formalizar a união para evitar conflitos futuros.




