Da redação do Conectado ao Poder
Acordo firmado beneficia milhares de trabalhadores com novos valores salariais e avanços nos direitos da categoria
Cerca de 4,5 mil trabalhadores em aproximadamente 1,5 mil empresas do setor de turismo do Distrito Federal terão reajuste salarial de 5,8%, conforme acordo firmado entre o Sindicato das Empresas de Turismo no Distrito Federal (Sindetur-DF) e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Turismo e Viagens, Intérpretes de Brasília do Distrito Federal (Semdetur-DF). O presidente do Sistema Fecomércio-DF, José Aparecido Freire, participou da formalização do pacto, que também prevê novo piso salarial e benefícios adicionais.
Segundo as entidades, a convenção coletiva de trabalho tem vigência retroativa a 1º de abril de 2026 e se estende até 31 de março de 2028. O piso salarial da categoria foi definido em R$ 1.737,68. Para quem recebe acima deste valor, o reajuste é de 5,8%. Entre os benefícios está o vale-alimentação mínimo de R$ 44 por dia trabalhado.
O acordo estabelece que trabalhadores sindicalizados terão direito ao pagamento do vale-alimentação durante férias, afastamentos por atestado médico, licenças-maternidade, paternidade e por luto. Para motoristas, foram fixados pisos salariais diferenciados: R$ 1.987,80 para profissionais com Carteira Nacional de Habilitação categoria B e R$ 2.835,50 para categoria D. Diária de R$ 250 é garantida em viagens de trabalho.
O vale-transporte segue sendo concedido mediante solicitação, com desconto limitado a 6% do salário-base, conforme previsto em lei. Trabalhadores sindicalizados sem faltas injustificadas estarão isentos do desconto, como reconhecimento à assiduidade. O presidente do Sindetur-DF, Lamarck Freire Rolim, afirmou que a convenção busca equilíbrio entre empresas e funcionários. “Fizemos e produzimos uma convenção coletiva que seja viável, que atenda o melhor possível as duas partes”, disse. José Pereira, presidente do Semdetur-DF, avaliou que o reajuste representa “recuperação salarial, daquilo que a inflação corroeu nesse período de 12 meses”.




