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União pagou R$ 244 milhões em dívidas de estados e municípios em setembro


Da redação

O governo federal pagou R$ 244,01 milhões em dívidas de estados e municípios inadimplentes em setembro, conforme dados do Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União, divulgado pelo Tesouro Nacional. Do valor total, R$ 237,71 milhões referem-se ao Rio Grande do Sul, R$ 6,24 milhões ao Rio Grande do Norte e R$ 64,89 mil ao município de Santanópolis, na Bahia.

Segundo o Tesouro Nacional, a União já desembolsou R$ 3,38 bilhões em pagamentos deste tipo no acumulado do ano. Desde 2016, o total repassado soma R$ 89,90 bilhões. O órgão informa que, pelo procedimento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, obrigatoriamente estados e municípios devem apresentar contragarantias de valor igual ou superior para receberem os pagamentos.

Se estados ou municípios deixam de cumprir com parcelas de contratos garantidos pela União, o governo federal efetua o pagamento e pode executar as contragarantias oferecidas, que incluem a cobrança de juros de mora, multas e demais encargos previstos nos contratos. O Tesouro Nacional ressalta que, em caso de inadimplência ou atraso, os entes ficam impedidos de obter novas garantias da União por até 12 meses, exceto nos casos dos estados sob Regime de Recuperação Fiscal, que podem contratar operações com garantia federal, mas têm suspensão temporária da execução das contragarantias por decisões judiciais.

O relatório aponta que, desde 2016, a União recuperou R$ 6,06 bilhões desses entes, sendo R$ 6,64 milhões em setembro. O Tesouro informa que o baixo volume recuperado se dá porque cerca de R$ 80,09 bilhões das garantias honradas referem-se a estados no Regime de Recuperação Fiscal, com suspensão temporária de contragarantias. Decisões judiciais impedem a União de recuperar outros R$ 528,05 milhões. O relatório registra ainda que R$ 1,9 bilhão foi utilizado por Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí como compensação por perdas de arrecadação do ICMS em 2022, conforme previsto na Lei Complementar 201/2023.