Da redação
O Avante aprovou em convenção nacional a entrada na federação, avalizada em assembleia geral. A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) apoiou a tese; as partes aguardam autorização do TSE e pedem decisão provisória antes de 1º de janeiro, para garantir reconhecimento antes da nova legislatura.
O parecer sustenta que votos do Avante não se somam para quocientes eleitorais, mas podem contar para a cláusula de barreira. Enviado à ministra Estela Aranha, do TSE, cita decisão do presidente, ministro Nunes Marques, sobre a Federação Rede-PSOL, para avaliar benefícios sem mudar resultados.
Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional, disse: “Se o partido concorreu isoladamente, se a federação concorreu isoladamente, eu quero acreditar que ela não tendo superado a cláusula de barreira perde acesso ao Fundo Partidário”. Sampaio defendeu acordo homologado no processo eleitoral.
Partidos defendem a legalidade da união pós-eleitoral. Alexandre Bissoli, advogado da federação, diz não haver proibição ao ingresso de partido no bloco, criado no prazo legal, seis meses antes do pleito. A federação sustenta que a soma não altera resultados, quocientes ou lista de eleitos.



