Início Distrito Federal Em até 90 dias, operadoras barram SMS de códigos curtos não registrados

Em até 90 dias, operadoras barram SMS de códigos curtos não registrados

Em até 90 dias, operadoras barram SMS de códigos curtos não registrados

Da redação

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as operadoras de telefonia móvel bloqueiem SMS enviados por códigos curtos não registrados. A regra foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (4) e vale para mensagens empresariais identificadas por códigos como “29222”.

O Conselho Diretor deu às prestadoras prazo de até 90 dias para criar um diretório centralizado, aberto à consulta pública, com a identificação da empresa responsável por cada código curto. Também determinou que o envio de SMS A2P, mensagens automáticas de uma aplicação para uma pessoa, seja restrito a empresas identificadas.

Cada código curto ficará vinculado a uma única pessoa jurídica, sem compartilhamento. Empresas que enviam mensagens em massa sem cadastro não poderão usar esse canal. SMS de números convencionais de celular ficam fora da regra. Códigos curtos também são usados em golpes que imitam bancos, lojas ou órgãos públicos.

Para verificar uma mensagem, desconfie de links encurtados que peçam CPF, senha ou código recebido por outro canal. Não clique nem responda a remetentes desconhecidos, mesmo que o código pareça pertencer a uma empresa conhecida. Acesse o aplicativo ou site oficial digitando o endereço. Guarde uma captura da mensagem.

A decisão não informa multa nem quando começa a contagem dos 90 dias, portanto não há data confirmada para o fim do prazo. Vítimas devem avisar o banco e podem registrar ocorrência na Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Distrito Federal. Reclamações sobre operadoras podem ser feitas pelo 1331.