Da redação
Artigo da seção Tendências/Debates contesta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos de Anthony Garotinho e proclamou Douglas Ruas governador eleito do Rio de Janeiro. A análise defende que o resultado deveria levar a disputa ao segundo turno.
Garotinho, do Republicanos, concorreu com a candidatura sub judice por causa de uma condenação por improbidade administrativa. Durante a campanha, recebeu recursos públicos, teve acesso ao horário eleitoral e participou de debates. Obteve mais de 274 mil votos e ficou em terceiro lugar, atrás de Ruas, do PL, e Eduardo Paes, do PSD.
Nenhum dos dois primeiros colocados alcançou a maioria absoluta dos votos válidos exigida para vencer no primeiro turno. Entre as votações, o TSE decidiu, por maioria, invalidar os votos de Garotinho, recontá-los e proclamar Ruas eleito. O artigo avalia que a medida violou a soberania popular.
A análise argumenta que a Justiça Eleitoral poderia ter impedido a candidatura antes da votação e que não é possível saber como os eleitores teriam votado sem Garotinho na disputa. Também sustenta que a anulação deve afetar o candidato e seu partido, não os mais de 274 mil votos depositados.
A controvérsia está no Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.362, apresentada pelo PSD contra a decisão do TSE. A ação sustenta que esses votos devem entrar no cálculo da maioria absoluta. O artigo também defende mudanças nos prazos para julgar impugnações de registro.




