Início Eleições Conheça as principais regras da propaganda para as Eleições 2022

Conheça as principais regras da propaganda para as Eleições 2022

Quando se fala em eleições, logo se pensa na propaganda eleitoral. Ela é de fundamental importância para que o eleitorado conheça as candidatas e candidatos que pleiteiam um cargo público e quais são suas propostas.

A propaganda eleitoral para o próximo pleito será permitida a partir do dia 16 de agosto de 2022. De acordo com o art. 36-A da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), antes dessa data são permitidas apenas a menção à pretensa candidatura e exaltação das qualidades pessoais dos possíveis candidatos, desde que não haja pedido explícito de votos.

As regras relativas à propaganda eleitoral são definidas na legislação e em resoluções do TSE, a serem publicadas para a respectiva eleição. A resolução de propaganda para as Eleições 2022 pode ser publicada até 5 de março de 2022.

Com base na legislação vigente em outubro de 2021, destacamos os principais tópicos permitidos e proibidos nas campanhas eleitorais.

PERMITIDOPROIBIDO
ComíciosShowmíciosApresentação de artistas contratados
Auto falantes e amplificadores de som, atentando para as restrições previstas quanto à circulação 
Carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comíciosBrindes e quaisquer outros bens ou materiais que proporcionem vantagem para o eleitor
Bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que móveis e não dificultem o trânsito de veículos e pessoasOutdoor, outdoor eletrônico ou engenhos publicitários semelhantes ao outdoor
Bens particulares – adesivos de meio metro quadrado em veículos automotores e janelas residenciais, aplicados de forma gratuitaBens de cessão ou concessão de serviços públicos e bens particulares de uso comum
Folhetos, volantes, adesivos e outros impressos, desde que obedecidos as dimensões e prazos da legislaçãoTelemarketing e disparo de mensagens sem anuência do destinatário
Propaganda paga na imprensa escrita 
Internet, sites do partido e candidato blogs, redes sociais, etc. 

A propaganda eleitoral em rádio e televisão se restringe ao horário eleitoral gratuito, que tem regras próprias para distribuição de tempo, escala e veiculação. Existe a veiculação de inserções, ao longo da programação diária das emissoras, de segunda-feira a domingo. E a propaganda em rede, com dias da semana para veiculação dos programas de acordo com o cargo pleiteado.

Para as Eleições 2022, está estabelecido assim:

CARGOSDIAS DA SEMANA
Presidente e deputado federalterça, quinta-feira e sábado
Deputado estadual, senador e governadorsegunda, quarta e sexta-feira

Fonte: JM Online