Da redação

No Brasil, os políticos que não possuem partido não podem disputar eleições a cargos públicos, diante do que está estabelecido na Constituição, em que no artigo 14, parágrafo (§) 3º, inciso V, diz que “são condições de elegibilidade, na forma da lei: V – a filiação partidária”. Assim, não é permitida a existência de candidaturas independentes.
Nas eleições de 2022 é comum ouvir a expressão candidatura independente, mas é importante esclarecer que essa, em termos de Brasil, não se trata de concorrer a um cargo sem estar filiado em um partido e só é válida para o cargo de senador.
Diante disso, surge a ideia de candidatura isolada para o Senado, no qual os partidos de uma mesma coligação poderão lançar mais de um candidato ao Senado. Até então, cada coligação teria somente um candidato ao senado e um ao governo. O tema é novo e ainda causa polêmica.
O assunto, a propósito, está em análise no TSE, no qual já foi emitido relatório técnico, que foi assinado pela chefe da assessoria consultiva do tribunal, Elaine Carneiro, em resposta a uma consulta feita pelo deputado federal Delegado Waldir Soares (União Brasil-GO).
No documento, são colocados três fatores: 1º- se há obrigatoriedade de um número estabelecido de partidos integrarem a mesma coligação majoritária para o cargo de senador; 2º- se partidos coligados ao cargo de governador podem lançar candidatos ao Senado de forma individual; 3º- se um partido fora de coligações pode lançar candidato próprio ao Senado.
No mais, é apontado pelo relatório que “o novo marco constitucional e legal não impactou a remansosa jurisprudência deste Tribunal Superior quanto à possibilidade de um partido coligado exclusivamente para um dos cargos do pleito majoritário (governador de estado ou senador da República) lançar candidatura própria ao cargo remanescente”.
No caso do DF, por exemplo, o governador Ibaneis Rocha (MDB) poderá ter mais de um candidato ao senado em sua base de apoio.





