Início Distrito Federal TJDFT mantém condenação de servidor por furto de peças em postos de...

TJDFT mantém condenação de servidor por furto de peças em postos de saúde

- Publicidade -


Da redação

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve, nesta semana, a condenação de um ex-chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação da Secretaria de Saúde do DF, acusado de subtrair processadores e pentes de memória de computadores em unidades de saúde da região norte, entre abril e maio de 2022.

De acordo com o processo, o servidor retirou dezenas de equipamentos alegando realização de manutenção. Após sua exoneração, servidores verificaram a ausência de componentes essenciais em diversas máquinas, incluindo 39 processadores Intel i7 de quarta geração, 32 pentes de memória RAM de 4 GB, além de um monitor e uma CPU. Os itens, avaliados à época em R$ 50 mil, não foram recuperados.

A defesa argumentou que a sentença se baseou em presunções e não em provas concretas, alegando ter agido por determinação recebida via aplicativo de mensagens, além de afirmar que a sala de informática tinha acesso irrestrito. Solicitou, assim, a absolvição ou, alternativamente, a revisão da continuidade delitiva e a retirada da obrigação de indenizar.

O colegiado rejeitou os argumentos apresentados pela defesa. O relator destacou que o conjunto de provas, formado por depoimentos, registros administrativos e documentos do processo disciplinar, comprovou a autoria e materialidade das subtrações. Testemunhas confirmaram que o réu realizou as retiradas sem autorização formal e que a CETINF não havia determinado a remoção dos computadores.

O tribunal reconheceu ainda a continuidade delitiva, diante da prática reiterada e semelhante em diferentes unidades de saúde. A pena definitiva foi fixada em três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, conforme previsto na legislação vigente.

Em relação à indenização de R$ 39 mil determinada em primeira instância, a turma entendeu que a estimativa não foi fundamentada em elementos técnicos que possibilitassem a quantificação dos danos. O colegiado afastou tal indenização, mas esclareceu que o Distrito Federal pode buscar ressarcimento integral em instância própria. A decisão foi unânime.