TRE-DF julga propaganda antecipada de Celina Leão no facebook

celina-leaoJosé Carlos Vasconcellos e Facebook Brasil são condenados a retirar, imediatamente, propaganda eleitoral irregular antecipada da rede social sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00. A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e julgada monocraticamente pelo Desembargador Eleitoral James Eduardo Oliveira.

O MPE alega que José Carlos postou, em seu perfil, mensagem com clara intenção de angariar votos para a deputada Celina Leão Hizim e a mensagem em questão foi enviada por meio de link patrocinado que faz com que um número indeterminado de usuários da rede social a visualizem, e não apenas os seguidores de sua página.

A mensagem postada no perfil de José na rede social Facebook, contra a qual se insurge o MPE, tem o seguinte conteúdo: ”A Celina Leão é uma parlamentar de coragem, firme e atuante. Temos muito orgulho de tê-la ao nosso lado. Acreditamos que ela vai ter um papel importante nesse processo eleitoral e vai nos ajudar a FAZER DIFERENTE, junto com Cristovam e Reguffe”

O Desembargador afirma que o caráter eleitoral da mensagem é claro e direto e que o uso de link patrocinado torna ainda mais evidente a natureza eleitoral da mensagem já que o tipo de ferramenta, de índole essencialmente publicitária, potencializa a dispersão do discurso eleitoral e não deixa dúvida quanto à real intenção de quem a utiliza.

Fonte: TRE-DF

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