
Em entrevista à BandNews nesta segunda-feira (22/01), o governador Ronaldo Caiado defendeu o fim das chamadas “saidinhas temporárias” e o controle rígido do sistema penitenciária como forma de enfrentar a crise da segurança pública vivida em alguns estados do país.
O tema voltou ao centro do debate após a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, dia 7 de janeiro, em Belo Horizonte, baleado na cabeça. O suspeito do crime estava foragido da Justiça por não retornar ao presídio após a “saidinha” de Natal.
Em Goiás, não houve liberação ampla de presos no fim do ano e cada caso foi analisado pela Justiça de maneira individual. Como consequência, nenhum dos detentos que tiveram o benefício concedido no estado deixou de retornar ao presídio.
Caiado explicou que o controle rígido do sistema penitenciário é uma das principais medidas de combate ao crime organizado.
SAIDINHAS TEMPORÁRIAS
De acordo com dados dos órgãos estaduais do sistema penitenciário, do total de 56.924 presos que tiveram o benefício concedido pela Justiça em 18 unidades da Federação, 2.741 não regressaram após as festas de fim de ano. Neste contexto, o governador reiterou a necessidade de urgência na votação do Projeto de Lei (PL) 2.253/2022, que prevê o fim das liberações temporárias de presos, mas está parado na Comissão de Segurança Pública do Senado.
Considerando a realidade específica de cada região do país, Caiado destaca a participação dos estados nas discussões sobre o tema.
Após redução constante dos índices criminais nos últimos cinco anos, Goiás tem se consolidado como referência nacional em segurança pública. Em contrapartida, outras regiões do país sofrem com o avanço da criminalidade. Segundo levantamento realizado pelo Datafolha em dezembro, temas como segurança pública e violência estão entre as principais preocupações dos brasileiros, atrás apenas da saúde.
Caiado ressaltou que a suspensão das visitas íntimas em Goiás é outra medida central para o controle do sistema penitenciário. Ele também falou da integração entre as forças de segurança do estado, investimento em qualificação, tecnologia e inteligência.
LEGISLAÇÃO PENAL
Podem receber autorização para saídas temporárias aqueles presos que cumprem pena em regime semiaberto ou que realizem trabalho externo tendo usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.
Não têm direito à saída especial os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito ou que tenham recebido sanção disciplinar. As liberações são regulamentadas pela Lei de Execução Penal e geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas. Os presos são proibidos de frequentar bares e casas noturnas e devem ficar no endereço informado à Justiça.
Fonte: Agência Cora Coralina de Notícias





