Márlon Reis destaca que Justiça Eleitoral deve ponderar gravidade do caso antes de tornar o governador de Goiás inelegível
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), possui grandes chances de reverter a decisão da Justiça Eleitoral que o declarou inelegível por oito anos, segundo especialistas. A sentença, proferida pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), apontou abuso de poder político durante as eleições municipais e cassou, ainda, o registro do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil).
Ex-juiz eleitoral e um dos autores da Lei da Ficha Limpa, Márlon Reis afirmou ao UOL News nesta quarta-feira (11) que o caso tem margem para recurso. “É bem provável que ele [Caiado] consiga remover esse obstáculo. A Justiça Eleitoral não faz apenas um juízo de ‘sim’ ou ‘não’. Ela pondera, como a própria Lei da Ficha Limpa permite. A defesa pode argumentar que não houve gravidade suficiente na conduta para justificar a inelegibilidade”, explicou Reis.
Reis destacou que a utilização de uma instalação pública para fins eleitorais é uma infração, mas ponderou que a decisão final dependerá da avaliação da gravidade dos fatos. “A cassação e a inelegibilidade demandam um grau elevado de certeza sobre o impacto da infração. No caso, a defesa sustenta que, embora tenha ocorrido a reunião, não houve pedido explícito de votos ou engajamento eleitoral, o que pode enfraquecer a tese de gravidade”, disse.
Para Márlon, a defesa de Caiado pode se apoiar nos precedentes da Justiça Eleitoral, que exige um elevado grau de certeza sobre o impacto de uma conduta ilícita para justificar a cassação. “Na dúvida, mantém-se o mandato e a elegibilidade. Não é a função da Justiça Eleitoral aplicar penas graves sem critérios claros de gravidade”, explicou.
Ao jornal Opção, a presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB, a advogada Marina Almeida Morais, compartilhou da mesma visão. “A jurisprudência exige que a gravidade seja analisada de forma qualitativa e quantitativa: foi socialmente reprovável? Quantos eleitores foram efetivamente atingidos? Nesse caso, é difícil afirmar que eventos como jantares com vereadores comprometeram o pleito. Em geral, condutas como essa resultam em multas, não em cassação”, afirmou.
A sentença baseou-se no Art. 73 do Código Eleitoral, que proíbe o uso de imóveis públicos para campanhas. No entanto, segundo Marina, “a infração precisa ser grave para gerar cassação. Respeito a decisão, mas não vejo gravidade suficiente para cassação de registro e inelegibilidade”, conclui.
A decisão ainda cabe recurso, e a defesa do governador Ronaldo Caiado argumenta que as provas apresentadas foram retiradas de contexto. O caso ainda pode ser analisado pelas instâncias superiores, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).