Início Goiás Caiado deve reverter inelegibilidade, afirma autor da Lei da Ficha Limpa

Caiado deve reverter inelegibilidade, afirma autor da Lei da Ficha Limpa

Márlon Reis destaca que Justiça Eleitoral deve ponderar gravidade do caso antes de tornar o governador de Goiás inelegível

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), possui grandes chances de reverter a decisão da Justiça Eleitoral que o declarou inelegível por oito anos, segundo especialistas. A sentença, proferida pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), apontou abuso de poder político durante as eleições municipais e cassou, ainda, o registro do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil).

Ex-juiz eleitoral e um dos autores da Lei da Ficha Limpa, Márlon Reis afirmou ao UOL News nesta quarta-feira (11) que o caso tem margem para recurso. “É bem provável que ele [Caiado] consiga remover esse obstáculo. A Justiça Eleitoral não faz apenas um juízo de ‘sim’ ou ‘não’. Ela pondera, como a própria Lei da Ficha Limpa permite. A defesa pode argumentar que não houve gravidade suficiente na conduta para justificar a inelegibilidade”, explicou Reis.

Reis destacou que a utilização de uma instalação pública para fins eleitorais é uma infração, mas ponderou que a decisão final dependerá da avaliação da gravidade dos fatos. “A cassação e a inelegibilidade demandam um grau elevado de certeza sobre o impacto da infração. No caso, a defesa sustenta que, embora tenha ocorrido a reunião, não houve pedido explícito de votos ou engajamento eleitoral, o que pode enfraquecer a tese de gravidade”, disse.

Para Márlon, a defesa de Caiado pode se apoiar nos precedentes da Justiça Eleitoral, que exige um elevado grau de certeza sobre o impacto de uma conduta ilícita para justificar a cassação. “Na dúvida, mantém-se o mandato e a elegibilidade. Não é a função da Justiça Eleitoral aplicar penas graves sem critérios claros de gravidade”, explicou.

Ao jornal Opção, a presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB, a advogada Marina Almeida Morais, compartilhou da mesma visão. “A jurisprudência exige que a gravidade seja analisada de forma qualitativa e quantitativa: foi socialmente reprovável? Quantos eleitores foram efetivamente atingidos? Nesse caso, é difícil afirmar que eventos como jantares com vereadores comprometeram o pleito. Em geral, condutas como essa resultam em multas, não em cassação”, afirmou.

A sentença baseou-se no Art. 73 do Código Eleitoral, que proíbe o uso de imóveis públicos para campanhas. No entanto, segundo Marina, “a infração precisa ser grave para gerar cassação. Respeito a decisão, mas não vejo gravidade suficiente para cassação de registro e inelegibilidade”, conclui.

A decisão ainda cabe recurso, e a defesa do governador Ronaldo Caiado argumenta que as provas apresentadas foram retiradas de contexto. O caso ainda pode ser analisado pelas instâncias superiores, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).