Da redação
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), seguindo as orientações do Programa Nacional de Imunizações (PNI), atualizou as diretrizes de uso da vacina pneumocócica conjugada 20-valente (VPC20) na rede pública do DF. A medida busca prevenir infecções como pneumonia, meningite e sepse.
Aos 85 anos ou mais, há VPC20 em todas as salas de vacina, sem prescrição médica, com documento que comprove a idade. A caderneta orienta o esquema: dose única para não vacinados; intervalo de dois meses após uma dose de VPC13 ou VPC15 e de um ano após uma dose de VPP23. Duas doses de VPP23 ou a combinação de VPC13/15 e VPP23 dispensam a VPC20.
Na infância, a VPC20 é aplicada aos 2 meses, a VPC10 aos 4 meses e a VPC20 no reforço aos 12 meses, com intervalo de 60 dias entre as doses básicas. Atrasos podem ser corrigidos até 4 anos, 11 meses e 29 dias. Crianças que completaram o esquema e o reforço pneumocócico não precisam de doses adicionais de VPC20.
A VPC20 integra a Rede de Imunobiológicos para Pessoas com Situações Especiais (RIE), voltada a pessoas com condições de risco. A aplicação depende de avaliação clínica e, se necessário, de autorização do Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais. A vacina também é indicada a indígenas desde os 5 anos, sem vacinação pneumocócica conjugada prévia.
Entre 60 e 84 anos, a VPC20 é indicada a pessoas não vacinadas que estejam acamadas ou vivam em instituições. No DF, VPC13 e VPP23 deixaram de estar disponíveis para aplicação geral, enquanto a VPC10 permanece no esquema infantil. Por ser conjugada, a VPC20 amplia a proteção contra sorotipos do pneumococo e favorece uma resposta imunológica duradoura.




