Da redação
A Justiça Federal julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí, ex-assessora.
A sentença concluiu que não ficou comprovado que Wal fosse funcionária fantasma, nem que houvesse dano ao erário ou enriquecimento ilícito.




