Da redação
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, conhecida como ADPF das Favelas, e determinou que a Polícia Federal implemente uma investigação permanente dedicada ao combate ao crime organizado no Rio de Janeiro. Conforme decisão, União, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Receita Federal e Secretaria de Estado da Fazenda do Rio devem dar máxima prioridade às diligências relacionadas ao tema.
Segundo Cecília Olliveira, diretora executiva do Instituto Fogo Cruzado, a decisão deslocou o foco das operações das favelas para o enfrentamento das estruturas financeira, política e institucional do crime organizado. Olliveira destacou que as investigações passaram a atingir “ao mesmo tempo o braço armado, o braço econômico e o braço institucional do crime organizado”. O policial federal Roberto Uchôa afirma que, antes da medida, as ações da Polícia Federal eram pontuais e que a decisão fortaleceu a articulação entre Polícia Federal, Justiça Federal e Ministério Público.
O advogado Cristiano Maronna avaliou que a ADPF mudou a lógica de enfrentamento ao impor restrições às operações em favelas, exigir planos de redução da letalidade policial, ampliar a transparência e estimular a federalização de investigações. Maronna ponderou, contudo, que uma atuação protagonista do Supremo expõe fragilidades institucionais e “gera tensões” sobre a capacidade do Estado de investigar.
Dados de pesquisa do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense, em parceria com o Instituto Fogo Cruzado, indicam que cerca de quatro milhões de pessoas viviam, em 2024, sob controle ou influência de grupos armados na região metropolitana do Rio. O levantamento mostra que, entre 2007 e 2024, a área sob domínio armado cresceu 130,4% e a população nessas condições subiu 59,4%.




