Agrodefesa alerta para cadastro de produtores de pescado


Propriedades rurais classificadas tanto como pessoa física quanto jurídica devem ser cadastradas junto à Agrodefesa (Foto: Wenderson Araújo CNA)

Com a Quaresma, há um crescimento na oferta e no consumo de pescado. É por esse motivo que a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), órgão do Governo de Goiás, aproveita este período para orientar os produtores de estabelecimentos com animais aquáticos sobre a necessidade de realizar o cadastramento da atividade.

A medida está prevista por meio da Instrução Normativa nº 11/2018 e pelo Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos (PNSAA) do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O objetivo é assegurar a padronização de procedimentos sanitários nos estabelecimentos de criação de animais aquáticos e também a qualidade do produto que chega até o consumidor final.

Pescado

Conforme a Instrução Normativa, os estabelecimentos rurais e seus proprietários ou possuidores, localizados em Goiás, bem como todos aqueles que, a qualquer título, detenham em seu poder animais suscetíveis de fiscalização pela Agrodefesa, deverão ser cadastrados no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).

“O cadastro traz mais segurança para os produtores e os consumidores acerca da origem e da qualidade do produto que circula no estado. Além da obrigação legal, a medida serve de oportunidade para ampliar a comercialização, contribuindo assim para que a aquicultura conquiste melhores mercados para fornecimento de produtos sanitariamente adequados”, destaca o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

O gerente de Sanidade Animal da Agência, Rafael Vieira, acrescenta que a medida contribui, ainda, para garantir a prevenção, o controle e a erradicação de doenças nos sistemas de produção de animais aquáticos.

“Dessa forma, é possível ampliar a produtividade e, consequentemente, a oferta de pescado para abastecimento nos mercados interno e externo”, informa.

Cadastro

As propriedades rurais classificadas tanto como pessoa física quanto jurídica devem ser cadastradas junto à Agrodefesa. A ficha está disponível no site. Entre os documentos necessários para efetivar o cadastro estão inscrição estadual, documento de identificação com foto, Cadastro de Pessoa Física ou Jurídica; comprovante de endereço, Certidão de Registro de Imóvel, contrato social em vigor e no caso de arrendamento de terra, o contrato de arrendatário.

Os documentos devem ser entregues na unidade local da Agrodefesa mais próxima para que seja realizado, primeiramente, o cadastro da propriedade e após esse processo, a inclusão dos dados referentes aos animais aquáticos de exploração daquele local. Todas essas informações são inseridas no Sidago.



Fonte: Agência Cora de Notícias

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