Da redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado, 9 de fevereiro, a suspensão da aplicação da chamada Lei da Dosimetria. A legislação havia sido promulgada na sexta-feira pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e a suspensão foi motivada por solicitação da defesa de uma condenada pelos atos de 8 de janeiro.
Segundo a decisão de Moraes, a entrada em vigor da nova lei deverá aguardar a análise mais aprofundada do caso no Supremo. A lei havia sido aprovada recentemente pelo Congresso Nacional e sancionada no âmbito de intensa discussão sobre penas e critérios de dosimetria aplicados a crimes como os investigados após os eventos ocorridos na Praça dos Três Poderes.
O pedido encaminhado ao STF foi apresentado por advogados de uma ré já condenada pelos atos do dia 8 de janeiro, que argumentaram que a nova legislação poderia impactar o cálculo das penas impostas. Conforme o requerimento, a lei introduz aspectos que poderiam beneficiar acusados em processos já em andamento ou com condenações recentes.
Na visão de Alexandre de Moraes, a suspensão é necessária para garantir a segurança jurídica até que o plenário do STF avalie o mérito do pedido. Ele argumentou que a adoção imediata da lei poderia gerar decisões contraditórias e comprometer o processo judicial, especialmente em casos que envolvem atos de amplo interesse público.
O STF ainda não definiu prazo para que o plenário aprecie a questão. A decisão liminar de Moraes terá validade até o julgamento colegiado. Advogados e entidades aguardam o posicionamento definitivo, dada a possibilidade de a lei gerar efeitos sobre penas já determinadas no contexto das investigações dos atos de 8 de janeiro.
A chamada Lei da Dosimetria foi promulgada por Davi Alcolumbre no dia 8 de fevereiro. A norma trata de critérios para o cálculo e a aplicação de penas criminais, visando detalhar procedimentos para os magistrados na fixação das sanções judiciais.







