Da redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei (PL) 2.083/2022, que autoriza o uso do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para presos por violência doméstica e familiar contra a mulher que ameaçarem ou praticarem novas agressões contra a vítima ou seus familiares. O texto segue para sanção presidencial.
De autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), o projeto foi inspirado na história de Bárbara Penna, vítima de tentativa de feminicídio em Porto Alegre. A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), prevendo punições mais severas para quem descumprir medidas de distanciamento, inclusive transferência para presídios de outros estados.
O regime disciplinar agora pode prever cela individual, restrições de visitas e banho de sol, além do monitoramento de entrevistas e fiscalização de correspondências, por até dois anos. O texto também considera falta grave a aproximação da vítima ou de seus familiares durante o período de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, sem necessidade de novo processo penal.
A autora ressaltou o caso de Bárbara Penna, que em 2013 foi vítima de tentativa de feminicídio, teve o corpo incendiado, foi jogada do terceiro andar pelo então marido — condenado a 28 anos — e perdeu seus dois filhos assassinados. “Ainda assim, ela continuou a receber ameaças dele de dentro do estabelecimento penal”, destacou Soraya na justificativa da proposta.
O relator, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), incluiu emenda que altera a Lei de Crimes de Tortura (Lei 9.455/1997), para classificar como tortura a submissão repetida de mulher a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica. Essa conduta passa a ser tipificada como tortura, com reclusão de 2 a 8 anos.






