Início Distrito Federal Justiça condena empresário por vender imóveis sem registro de memorial de incorporação

Justiça condena empresário por vender imóveis sem registro de memorial de incorporação


Da redação

Uma sentença da Vara Criminal da Comarca de Itapema (SC) condenou um empresário pela oferta pública e venda de unidades imobiliárias antes do registro do memorial de incorporação. Conforme a decisão, a conduta configura crime previsto no artigo 65 da Lei nº 4.591/1964, pois o procedimento é obrigatório para garantir transparência, segurança jurídica e proteção aos consumidores.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou investigação após a Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF) comunicar, por meio de notitia criminis, a suposta venda irregular de lotes do empreendimento “Reserva Jardim”, no Setor Habitacional Tororó, sem registro do parcelamento do solo e do memorial na matrícula nº 151.220 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. A Ademi-DF argumenta que o precedente de Santa Catarina fortalece a interpretação sobre a ilegalidade da prática e pode influenciar a apuração local.

Segundo a assessora jurídica da Ademi-DF, Rafaella de Freitas, o memorial de incorporação reúne documentos técnicos, jurídicos e financeiros obrigatórios, devendo ser registrado antes da comercialização. “Trata-se de condição de existência jurídica da própria oferta”, afirma. Na ação, o administrador foi condenado a um ano de reclusão, convertido em pena pecuniária de 30 salários mínimos, multa de cinco salários mínimos e indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

O diretor da Ademi-DF, Rodrigo Nogueira, aponta que a falta de registro compromete a credibilidade do mercado, afeta a confiança dos consumidores e contribui para irregularidades urbanas como as ocorridas em Vicente Pires e no Setor Habitacional 26 de Setembro. Nogueira também destaca prejuízos ambientais, ausência de infraestrutura e insegurança jurídica resultantes de empreendimentos lançados sem o devido cumprimento legal.