Da redação
José Roberto Arruda (PSD), ex-governador e candidato ao Governo do Distrito Federal, foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. O motivo foi o pedido público realizado por Arruda para que o público de um evento ajudasse a eleger Léo Rezende (PSD) deputado distrital. Rezende também recebeu condenação no mesmo processo.
O episódio ocorreu em um encontro político voltado à pré-campanha de Rezende. No discurso, Arruda relacionou uma possível vitória ao governo à necessidade de uma base na Câmara Legislativa. Segundo a sentença, a expressão utilizada – “me ajudem a eleger o Léo Rezende deputado distrital” – caracterizou o pedido de voto antes do período autorizado.
A fala alcançou maior público após publicação do vídeo no perfil de Rezende no Instagram, acompanhado da apresentação do político como “único pré-candidato a deputado distrital da moradia” apoiado por Arruda. Para a Justiça Eleitoral, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, expressões como “me ajudem a eleger” configuram propaganda antecipada, independentemente do uso literal de “vote em”.
A defesa de Arruda alegou que se tratava de manifestação de apoio político, conduta permitida em pré-campanha. A Justiça Eleitoral do Distrito Federal, porém, rejeitou o argumento ao publicar a decisão. Segundo as regras, a propaganda eleitoral para 2026 só começou a ser permitida em 16 de agosto, e manifestações anteriores seguem sujeitas à penalidade.



