Da redação
O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que dirigir com o braço do lado de fora da janela, em qualquer via do país, configura infração média e pode resultar em multa. A medida busca promover a segurança no trânsito e minimizar riscos de acidentes durante a condução de veículos.
Segundo a legislação, apoiar ou projetar o braço para fora da janela do veículo está expressamente proibido. O objetivo da regra é evitar situações em que o condutor possa perder o controle da direção em casos de movimentos inesperados ou colisões, reduzindo, assim, possíveis lesões.
A infração, como definido pelo CTB, prevê aplicação de penalidade ao motorista flagrado nesta condição. A multa para condutores que desrespeitam o artigo é de R$ 130,16, além da inclusão de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa autuação é registrada como infração média, conforme a classificação legal vigente.
Órgãos fiscalizadores reiteram que o cumprimento do artigo 252 contribui para prevenção de acidentes. De acordo com especialistas ouvidos, “o hábito de dirigir com o braço na janela compromete a reação rápida necessária em situações emergenciais”. Fiscalizações são realizadas de forma rotineira em rodovias e vias urbanas de todo o Brasil.
Vídeos e campanhas educativas de trânsito frequentemente abordam a importância de manter os braços dentro do veículo durante a condução. Motoristas ainda devem manter atenção ao volante com as duas mãos, o que também é recomendado pelo CTB para garantir maior controle e segurança.
O art. 252 do CTB integra um conjunto de normas estabelecidas desde 1997, com o objetivo de padronizar condutas e aumentar a segurança viária. O código possui atualizações periódicas para se adequar aos desafios do trânsito brasileiro, incluindo regras sobre comportamento, equipamentos obrigatórios e penalidades.







