Da redação
Associações de juízes e membros do Ministério Público solicitaram nesta segunda-feira, 27, ao Supremo Tribunal Federal, a prorrogação por 30 dias do início das novas regras que restringem o pagamento de benefícios adicionais à categoria, conhecidos como “penduricalhos”. O pedido foi protocolado após decisão da Corte no dia 25 de março.
Na ocasião, o STF extinguiu 15 benefícios e manteve apenas oito verbas de caráter indenizatório, destinadas ao ressarcimento de despesas. Ficou determinado que a soma desses valores não pode ultrapassar 35% do subsídio dos magistrados, respeitando o teto do funcionalismo público, atualmente em R$ 46.366,19, podendo elevar remunerações até R$ 78,7 mil.
A decisão definiu a aplicação imediata das restrições pelos órgãos do Judiciário e do Ministério Público. Diante disso, a Associação dos Magistrados Brasileiros e outras entidades encaminharam pedido ao ministro Flávio Dino, relator do caso, alegando dificuldades dos tribunais para dar “fiel cumprimento” ao entendimento.
As entidades destacaram que a ausência de publicação do acórdão impede os magistrados de serem prejudicados pela implementação imediata das novas regras. Solicitaram, portanto, a prorrogação da aplicação até que o texto seja oficialmente publicado pelo Supremo Tribunal Federal.
O envio do documento ocorreu em contexto de uma ação que inicialmente atingia apenas procuradores municipais da Praia Grande, em São Paulo. Segundo a decisão do ministro Flávio Dino, o tema já foi amplamente debatido e exemplos de pagamentos irregulares motivaram a ampliação do alcance para outros poderes, inclusive o governo federal. Dino argumentou que o STF costuma ampliar decisões judiciais em temas que afetam contextos similares.
Representantes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público formam um grupo de trabalho responsável por implementar as diretrizes do STF. O objetivo é garantir uniformidade na aplicação das novas regras e fortalecer mecanismos de controle e transparência no pagamento de subsídios e vantagens aos servidores públicos.






