Da redação
Dirigir com chinelos é uma prática comum entre motoristas, mas pode resultar em multa. O artigo 252, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe conduzir veículos usando calçados que “não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais”. Assim, chinelos de dedo, sandálias soltas e similares são considerados impróprios para a direção.
Segundo o CTB, a infração é considerada média, sujeitando o condutor a uma multa de R$ 130,16 e à soma de quatro pontos na carteira de habilitação. A legislação visa garantir que o motorista tenha total controle dos pedais, prevenindo acidentes provocados por calçados que possam se soltar facilmente.
No entanto, é permitido dirigir descalço, já que, segundo o texto da lei, não há nenhuma vedação expressa a essa prática. Dirigir sem calçado, ao contrário do que muitos acreditam, não configura infração, uma vez que não prejudica o controle dos pedais, conforme esclarecem órgãos de trânsito.
Para evitar multas, especialistas orientam que motoristas utilizem sapatos fechados, como tênis, que se ajustem firmemente aos pés. O uso de calçados inadequados, além da penalidade prevista, pode atrair riscos à segurança tanto do condutor quanto de terceiros nas vias públicas.
Portanto, atenção ao que dita o artigo 252 do CTB: chinelos e calçados frouxos são passíveis de multa, mas dirigir descalço é permitido. A orientação é que cada motorista verifique seu calçado antes de assumir a direção para evitar infrações e acidentes.






