Da redação
Autônomos inscritos no Cadastro Fiscal do DF deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro. A Instrução Normativa nº 15 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, informou a Secretaria de Economia do DF (Seec-DF).
A emissão continuará facultativa para autônomos, como prevê o Decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022. A opção poderá ser feita no painel web do Emissor Nacional ou pela integração de sistemas via interface de programação de aplicações (API) do Ambiente de Dados Nacional (ADN).
O Emissor Nacional reúne notas de serviços, cancelamentos, cartas de correção, créditos, débitos e dados de apuração em base compartilhada. A migração exclui titulares de serviços notariais e de registro e permissionários de transporte público de passageiros, que continuam no Sistema de Gestão do ISS.
Para evitar dificuldades técnicas, profissionais devem adaptar sistemas e testar a emissão antecipadamente. A plataforma integra sistemas de prefeituras conveniadas, empresas e programas de gestão, com envio de notas locais e acesso automatizado a documentos e parâmetros fiscais. O sistema já está disponível em www.nfse.gov.br/EmissorNacional.



