Da redação
A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a empresa Dom.Muster Cozinha e Bar Ltda. ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma cliente agredida por uma segurança após uma confusão no estabelecimento. O juízo reconheceu culpa concorrente entre as partes e determinou a indenização.
Segundo a autora do processo, ela questionou funcionários sobre um desentendimento envolvendo sua irmã e, em seguida, sofreu agressões físicas cometidas por uma segurança do bar. Laudo de corpo de delito atestou lesões corporais. A cliente também relatou exposição do episódio em redes sociais, o que, de acordo com seu relato, agravou o constrangimento.
A defesa do bar alegou que a confusão envolveu diversos clientes e teria sido iniciada pela autora, além de defender que a segurança agiu em legítima defesa. Conforme análise do juízo, baseada em imagens e relatório da Polícia Civil, a autora empurrou, gritou com terceiros e arremessou objetos antes de ser agredida. As gravações registraram que a segurança desferiu golpes quando a autora já estava caída, extrapolando, segundo a sentença, o limite da legítima defesa.
A decisão considerou a responsabilidade de ambas as partes pelo confronto, mantendo o dever de indenizar. O pagamento determinado será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora a partir da data da agressão. Custas processuais e honorários advocatícios foram divididos entre as partes devido à sucumbência recíproca. Cabe recurso.





