Da redação
Um motorista acionou a buzina ao chegar em frente a uma residência à noite para avisar sua presença, prática que pode resultar em autuação de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. O uso do sinal sonoro é proibido entre 22h e 6h, conforme o artigo 227 do Código, e a buzina deve ser usada apenas para advertências necessárias para evitar acidentes.
Segundo o artigo 41, a buzina não pode ser utilizada como substituto da campainha, para cumprimento, reclamação, para apressar alguém ou em situações alheias à segurança. Fora das áreas urbanas, o sinal é permitido para alertar outros condutores sobre a intenção de ultrapassagem. Buzinar para chamar alguém dentro de casa não se enquadra nas finalidades previstas na legislação.
O uso inadequado da buzina configura infração de natureza leve, sujeita a multa de R$ 88,38 e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação, segundo o Código de Trânsito Brasileiro. A autuação depende da confirmação do agente de trânsito, levando em conta critérios como horário, duração e finalidade dos toques.
A restrição do uso da buzina em determinados horários é nacional e integra o próprio Código, não dependendo de leis municipais sobre silêncio. Normas locais relacionadas ao controle de ruídos ou perturbação do sossego podem coexistir, mas apresentam fundamentações e procedimentos distintos. O motorista pode evitar infrações adotando alternativas como telefonar, enviar mensagem antes de sair ou utilizar o interfone ao chegar ao destino.



