Início Política Câmara aprova nova regra de reajuste do piso salarial do magistério público

Câmara aprova nova regra de reajuste do piso salarial do magistério público

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Da redação

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória 1334/26, que estabelece nova regra para o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica em todo o país. A medida, que passa a valer também para contratos temporários, segue agora para análise do Senado.

Conforme o governo, a revisão das regras foi necessária devido a mudanças promovidas pela Emenda Constitucional 108/20, que teriam tornado desatualizada a base legal da Lei 11.738/08. O tema vinha sendo alvo de questionamentos tanto no âmbito legislativo como judicial, motivando a atualização dos critérios de reajuste.

A nova fórmula determina que o reajuste será calculado somando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior com metade da média da variação percentual da receita real dos cinco anos anteriores destinada ao Fundeb por estados, Distrito Federal e municípios. O Ministério da Educação anunciou reajuste de 5,40% para 2026, elevando o piso nacional de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em janeiro.

O texto impõe limites ao aumento real do piso. Caso não haja crescimento nos repasses ao Fundeb, o reajuste mínimo será igual ao INPC. O aumento real não poderá superar a variação da receita nominal do fundo entre os dois anos anteriores, incluindo complementações da União.

A proposta prevê divulgação anual, em janeiro, dos cálculos utilizados para definir o novo piso, pelo Ministério da Educação. Os dados deverão ser disponibilizados em plataforma digital, apresentando a metodologia, série histórica, dados de receita do Fundeb e parecer técnico detalhado.

Durante a apreciação, o presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que a medida valoriza os professores. O deputado Tarcísio Motta declarou que o piso é resultado de muitas lutas e criticou o cálculo anterior. Também foi aprovada a prorrogação, até 31 de dezembro de 2028, do prazo para identificação dos terrenos marginais de rios e de marinha pela Secretaria do Patrimônio da União.