Da redação do Conectado ao Poder
Descumprimento da medida protetiva será considerado crime, independentemente do local da violação.

A Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de julho de 2025, um projeto de lei que torna crime a aproximação do agressor à vítima, mesmo com o consentimento dela, quando houver medida protetiva em vigor. A aprovação ocorreu com 302 votos a favor e 99 contra. O texto agora segue para análise do Senado.
O projeto visa garantir que a vítima de violência doméstica não seja forçada a se aproximar do agressor, mesmo que este argumento a convença. “Muitas mulheres são coagidas a abrir exceções nas medidas protetivas, colocando em risco sua segurança”, afirma a deputada Sâmia Bonfim, uma das defensoras do projeto. Ela salienta que a violência afeta não só as mulheres, mas também seus filhos, reforçando a necessidade de medidas mais rigorosas.
A relatora do projeto, deputada Rogéria Santos, destacou que a nova proposta reforça o compromisso do Estado no combate à violência contra a mulher. “Reconhecer como crime a violação da medida protetiva protege a mulher de sua vulnerabilidade, que a torna uma presa fácil à violência”, destacou.
Desde 2018, o descumprimento de medida protetiva é considerado crime, com penas que variam de dois a cinco anos, e a possibilidade de prisão preventiva caso haja risco à integridade da vítima. Apesar disso, especialistas expressam preocupação com o projeto, alertando que pode ferir a autonomia da vítima de decidir sobre sua própria vida.
A delegada Cyntia Carvalho e Silva propõe que a abordagem da legislação não deve se basear na incapacidade da vítima. “Generalizar a experiência das mulheres desconsidera suas particularidades e pode afastá-las dos sistemas de proteção”, opinou.
Essa discussão sobre o projeto destacou a complexidade do tema da violência doméstica no Brasil, onde a Lei Maria da Penha já é um marco na proteção das vítimas, articulando medidas de repressão e prevenção. Entretanto, alterações na legislação têm gerado debates sobre a eficácia e a natureza das abordagens jurídicas adotadas.




