Início Distrito Federal Câmara aprova uso da Cide Combustíveis para subsidiar transporte público coletivo urbano

Câmara aprova uso da Cide Combustíveis para subsidiar transporte público coletivo urbano


Da redação

O Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei 3.278/2021, que reformula a política de transporte público coletivo urbano no Brasil e autoriza a utilização da Cide Combustíveis como fonte de subsídio tarifário. O texto segue agora para sanção presidencial, após aprovação final na Câmara dos Deputados.

O projeto, originalmente de autoria do ex-senador Antonio Anastasia e relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo, propõe mudanças na Política Nacional de Mobilidade Urbana, no Estatuto da Cidade e na Lei 10.636/2002. A proposta foi ampliada por solicitação de entidades do setor e passou a estabelecer um marco regulatório para o transporte público coletivo urbano, intermunicipal, interestadual e internacional.

Segundo o texto, União, estados, Distrito Federal e municípios terão cinco anos para adaptar suas legislações, garantindo que subsídios à gratuidade para grupos específicos, como idosos e estudantes, não impactem a tarifa dos demais usuários. Os recursos para o custeio dessas gratuidades deverão estar previstos nos orçamentos públicos responsáveis pela concessão dos serviços.

Entre as novidades, o projeto permite que recursos oriundos da Cide Combustíveis sejam usados para subsidiar as tarifas e exige que, ao menos 60% desses valores sejam investidos em áreas urbanas. A aplicação dos recursos obtidos na venda de gasolina deverá ser direcionada prioritariamente a municípios com programas que busquem reduzir tarifas aos usuários, conforme regulamentação do Executivo federal.

O texto estabelece a obrigatoriedade de licitação para prestação indireta dos serviços de transporte coletivo, veda mecanismos precários como convênios ou autorizações e prevê isenção de pedágio para ônibus de transporte coletivo urbano. Empresas somente poderão remunerar-se acima do teto contratual se houver melhorias comprovadas dos serviços.

O projeto formaliza ainda fontes de receitas extratarifárias, como publicidade, exploração comercial em terminais, cobrança de estacionamento e créditos de carbono, além de novas regras para benefícios fiscais condicionados a critérios ambientais, sociais e de governança. Fica prevista a possibilidade de designação de entidade reguladora municipal autônoma para normatizar e fiscalizar o serviço.