Da redação
A Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal foi renomeada para Central de Relacionamento com o Cidadão do Distrito Federal, conhecida como CentralDF, conforme estabelecido pelo Decreto nº 48.904. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal.
A CentralDF abrange canais telefônicos e digitais responsáveis pelo atendimento à população, incluindo orientações, informações e acesso aos serviços públicos do Distrito Federal. De acordo com o decreto, ela também regulamenta os canais digitais oficiais destinados ao atendimento virtual no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional.
Entre os canais regulados, estão o portal oficial de serviços digitais do Distrito Federal, aplicativo correspondente para dispositivos móveis, WhatsApp institucional e outros sistemas utilizados para divulgação de informações e prestação de serviços ao cidadão. O atendimento digital é gratuito, exigindo apenas o consumo de dados de internet dos usuários, e os tridígitos nacionais estão preservados.
Todas as atividades e sistemas virtuais da CentralDF devem obedecer à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Além disso, a partir de 4 de julho, os canais oficiais do Governo do Distrito Federal terão restrições de comunicação conforme a legislação eleitoral, com conteúdos limitados a informações emergenciais e de utilidade pública, segundo a Agência Brasília.




