Por Alex Blau Blau
Nova proposta estabelece critérios para cobrança em cartório, amplia a proteção aos consumidores e exige notificação prévia antes do protesto
Consumidores do Distrito Federal poderão contar com novas garantias antes que dívidas de água e energia elétrica sejam encaminhadas para protesto em cartório. A Câmara Legislativa aprovou, nesta terça feira, um projeto de lei que estabelece regras mais rígidas para esse tipo de cobrança e busca evitar que débitos de pequeno valor resultem em restrições ao crédito sem que o consumidor tenha oportunidade de regularizar a situação.
A proposta determina que o protesto somente poderá ser utilizado após o esgotamento de outras formas de cobrança, priorizando soluções menos onerosas e ampliando o direito à negociação.
Entre as novas regras, fica proibido o encaminhamento ao cartório de débitos com menos de 90 dias de vencimento, de contas cujo valor principal seja inferior a um salário mínimo nacional e de cobranças que estejam sendo discutidas administrativamente junto à concessionária, aos órgãos reguladores ou ao Procon do Distrito Federal, até a conclusão da análise.
O texto também reforça a proibição de práticas consideradas abusivas ou constrangedoras durante o processo de cobrança.
Outro ponto de destaque é a proteção destinada aos consumidores em situação de vulnerabilidade social. Pessoas inscritas no Cadastro Único, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada, da Tarifa Social ou com renda familiar de até meio salário mínimo terão tratamento diferenciado. Nesses casos, o protesto somente poderá ocorrer em situações excepcionais, desde que a dívida ultrapasse um salário mínimo, tenha mais de 180 dias de atraso e que tenham sido oferecidas alternativas reais de parcelamento compatíveis com a renda da família.
A proposta também cria a obrigatoriedade de notificação prévia. Antes de encaminhar qualquer débito ao cartório, a concessionária deverá comunicar o consumidor com pelo menos 30 dias de antecedência, utilizando meios que comprovem o recebimento da informação.
Essa comunicação deverá apresentar, de forma clara, a origem da dívida, os valores atualizados, a discriminação de juros e multas, a possibilidade de protesto e os canais disponíveis para negociação e adesão a programas sociais.
Para consumidores que já possuam dívidas protestadas, o projeto autoriza a celebração de convênios para o parcelamento das custas cartorárias em até 36 meses. Após a assinatura do acordo e o pagamento da primeira parcela, a empresa terá até cinco dias úteis para solicitar o cancelamento ou a baixa do protesto.
O secretário de Proteção ao Consumidor do Distrito Federal, Samuel Konig, afirmou que a medida representa um avanço na defesa das famílias que enfrentam dificuldades financeiras, ao transformar o protesto em uma medida excepcional e não em um mecanismo automático de cobrança.
O projeto segue agora para análise da governadora Celina Leão, que decidirá sobre a sanção da nova legislação.



