Da redação
O Conselho Monetário Nacional aprovou uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento de dívidas de produtores rurais, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais que prejudicaram a capacidade de produção e pagamento. A decisão permite a composição de dívidas que ficaram fora das normas anteriores por questões operacionais ou prazos de formalização.
A medida contempla operações prorrogadas que seguiram as regras anteriores, mas entraram em inadimplência porque a renegociação não foi formalizada dentro do prazo, além de dívidas com vencimento recente que ficaram inadimplentes entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução. O prazo para contratar a recomposição das dívidas vai até 12 de novembro. De acordo com o Conselho, bancos estão autorizados a oferecer linhas de crédito para recompor dívidas não cobertas pela resolução vigente, mediante nova análise de crédito e reavaliação das garantias.
Para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, foi aprovado um tratamento específico com classificação de risco mais favorável. Estão incluídas operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural e demais linhas de crédito rural. A regra considera dois grupos: operações adimplentes renegociadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026 e operações inadimplentes contratadas até dezembro de 2025 e ainda inadimplentes em julho de 2026.
A nova decisão foi motivada pela identificação de operações que preenchiam os requisitos para renegociação, mas não tiveram acesso às linhas de crédito por problemas operacionais ou de prazo, durante a regulamentação da renegociação das dívidas. Segundo o Conselho, o órgão é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e conta ainda com Gabriel Galípolo, presidente do Banco Central, e Bruno Moretti, ministro do Planejamento e Orçamento.




