Da redação
O comércio do Distrito Federal poderá abrir no feriado de Finados, na próxima segunda-feira (2), em Brasília e nas demais regiões administrativas. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF) aponta que a abertura depende das convenções coletivas de trabalho.
As lojas de rua e de shopping representadas pelo Sindivarejista-DF poderão abrir. A autorização também abrange empresas representadas pela Fecomércio-DF, pelo Sindipel-DF e pelo Sindigêneros-DF, incluindo minimercados, hortifrutis, floriculturas e açougues.
Supermercados, bares, restaurantes e feiras livres também poderão funcionar, sob as regras do Sindsuper-DF, Sindhobar-DF e Sindifeira-DF. Farmácias e drogarias vinculadas ao Sincofarma-DF devem seguir a convenção coletiva, inclusive as normas para unidades em regime de plantão 24 horas.
A abertura não é obrigatória: cada empresa decide se funcionará. Quem optar por abrir deve cumprir as exigências da convenção coletiva, inclusive a documentação necessária, a jornada e a remuneração dos empregados convocados, além das demais obrigações trabalhistas.



