Da redação
A comissão mista da medida provisória que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para exercício da medicina no Brasil aprovou de forma simbólica o parecer do relator Luiz Antônio Teixeira Júnior (PP-RJ), após disputa entre o Ministério da Educação e o Conselho Federal de Medicina pela condução do exame. Conforme a proposta, o conselho retomou protagonismo, que anteriormente havia sido atribuído ao ministério. A medida provisória ainda precisa ser apreciada nos plenários da Câmara e do Senado.
Segundo relatos, a aprovação ocorreu após intensas negociações do relator e do presidente da comissão, Camilo Santana (PT-CE), para evitar que a medida perdesse validade. A deputada Bia Kicis (PL-DF) e o senador Marcos Pontes (PL-SP) registraram voto contrário ao texto. Houve pedido de vista do senador Alan Rick (Republicanos-AC) com críticas ao trecho que determina que o Enamed substitua as etapas teórica e prática do exame de revalidação de diplomas médicos, por considerar a medida desigual para formados no exterior.
O parecer de Teixeira Júnior alterou regras de fiscalização das faculdades de medicina e estabeleceu rodízio anual na presidência da comissão organizadora do Enamed, com representantes do Ministério da Educação, Ministério da Saúde e Conselho Federal de Medicina. O presidente terá voto de minerva em caso de empate. A comissão também definiu que a nota final do exame será composta por três avaliações realizadas ao longo do curso, com peso maior para a última.
De acordo com o texto, formados antes da publicação da medida provisória não precisarão fazer o Enamed, e quem não atingir a nota exigida poderá refazer a prova e solicitar ao conselho a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), limitada a atividades técnico-científicas. A nota do Enamed seguirá como critério opcional para ingresso em programas de residência médica.




