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Comissão do Senado aprova a criação do salário-paternidade

Projeto também amplia a licença paternidade em até 60 dias, após cinco anos da vigência da lei

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou o texto alternativo, apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos – DF), ao PL 3.773/2023, que amplia a licença-maternidade e cria o salário-paternidade. O projeto, do senador Jorge Kajuru (PSB – GO), também proíbe a demissão sem justa causa até um mês após o término do afastamento. A próxima comissão a analisar a proposta será a de Constituição e Justiça.

A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) lembrou que a regulamentação da licença-paternidade estava prevista desde a promulgação da Constituição, em 1988, mas nunca foi feita. Para a senadora, essa omissão reforça uma ideia errada.

“A constituição cidadã previu expressamente o direito à licença paternidade. Infelizmente, já há mais de três décadas, manteve-se um vácuo legislativo postergando-se a regulamentação dessa matéria tão relevante que afeta diretamente mulheres, homens, crianças e adolescentes, e cada um dos núcleos familiares existentes em nossa sociedade. Sem a regulamentação da licença paternidade, nós parlamentares, continuaríamos apoiando tacitamente o pensamento de que cabe somente a mulher a obrigação exclusiva dos cuidados com os filhos e que, à luz da Constituição Federal, não pode ser admitido”, explicou a senadora.

A proposta aprovada pela Comissão de Direitos Humanos cria o salário-paternidade nos moldes legais do salário-maternidade, com pagamento via Previdência Social. O texto original do senador Jorge Kajuru, do PSB de Goiás, previa o aumento de 5 para 120 dias da licença-paternidade. Mas, para absorver o impacto orçamentário da mudança, Damares Alves propôs que a licença fosse ampliada gradualmente: 30 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei; 45, nos dois anos seguintes; e 60 dias, a partir do quinto ano de vigência. Haveria, ainda, a possibilidade de extensão por mais 15, nas organizações adeptas ao Programa Empresa Cidadã.

O texto aprovado na CDH também permite o parcelamento da licença-paternidade em dois períodos: o primeiro, com início logo após o nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial de uma criança; e o segundo, a ser utilizado nos seis meses seguintes.

O projeto prevê a prorrogação das licenças maternidade e paternidade nos casos dos bebês prematuros que precisam de internação hospitalar e, além disso, proíbe a demissão sem justa causa do empregado, desde o momento da notificação da licença até um mês após o término do afastamento. A próxima comissão a analisar a proposta será a de Constituição e Justiça.