Da redação
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (28) um projeto de lei que autoriza o pagamento de obras e serviços públicos com créditos tributários ou multas. A proposta, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), seguirá para nova votação na comissão, devido a alterações realizadas durante a tramitação.
O texto, relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), modifica a Nova Lei de Licitações e a Lei das Parcerias Público-Privadas. Passa a permitir que União, estados e municípios criem programas que aceitem créditos tributários ou de quitação de multas administrativas para execução ou financiamento de obras e serviços públicos de engenharia.
O substitutivo aprovado estabelece que créditos tributários usados no programa estejam vinculados a tributos do próprio ente federado, excluindo a restrição aplicada originalmente a dívidas consideradas irrecuperáveis. Segundo o relator, a medida “mostra a preocupação importante que é garantir que você possa atender a demanda de infraestrutura de uma forma inteligente e moderna”.
A contratação envolverá análise de pertinência do projeto e existência de interesse público, conduzida por um comitê de ao menos três servidores estáveis. O processo exige ampla publicidade e um prazo de 30 dias para manifestação de interessados. A administração poderá contratar diretamente, sob condições específicas, ou realizar licitação quando houver mais interessados.
Em caso de falhas, fraude ou simulação na execução, a concessão de crédito tributário ou quitação de multa pode ser revogada, com aplicação de sanções previstas em lei. Obras ou serviços financiados dessa forma não poderão ter recursos provenientes de instituições financeiras oficiais, salvo exceções específicas para ampliar a concorrência.
O texto determina limite anual para concessão de créditos tributários, fixado em R$ 2 milhões ou 2% da receita corrente líquida, prevalecendo o maior valor. Obriga ainda a publicação anual dos dados detalhados das obras, serviços, créditos concedidos e cronogramas. Para parcerias público-privadas, passa a incluir a concessão de créditos e descontos em multas como formas de contraprestação.






