Da redação do Conectado ao Poder
Antes de aceitar acordo do INSS, aposentados devem calcular os valores devidos e possíveis mudanças financeiras.

Aposentados e pensionistas que estão envolvidos em ações judiciais com o INSS devem avaliar atentamente os acordos propostos pelo instituto antes de desistirem de seus processos. A proposta, que permite a desistência da ação em troca da devolução administrativa dos valores descontados indevidamente, pode parecer atraente, mas é essencial entender todos os aspectos envolvidos.
Os segurados que optarem por esse acordo receberão os valores corrigidos pelo IPCA e o INSS pagará também 5% de honorários advocatícios ao advogado responsável pela ação. Porém, esse percentual é baseado apenas sobre o valor simples que foi descontado, excluindo eventuais indenizações por danos morais ou devoluções em dobro que poderiam ser reconhecidas em decisões judiciais.
Shynaide Mafra, presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB Nacional, ressalta a importância de consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão. O segurado deve ter clareza sobre o quanto espera receber e quais valores serão destinados ao profissional que o representa.
A liberação dos valores para aqueles que decidirem aderir ao acordo começará em breve, com um cronograma que prioriza os que aceitarem a proposta primeiro. Para aqueles que ainda têm ações pendentes, mas sem sentença, o acordo pode ser uma alternativa vantajosa, pois promete uma liberação mais rápida dos valores.
Já para ações que já possuem uma sentença favorável, aceitar o acordo pode não ser a melhor opção, já que a Justiça pode ter reconhecido valores maiores do que os oferecidos na proposta administrativa. Nesses casos, o segurado perde o direito aos honorários sucumbenciais, que são pagos diretamente à parte vencedora na Justiça.
Em relação ao contrato com o advogado, é fundamental entender que os 5% pagos pelo INSS não substituem os honorários acordados entre o cliente e seu advogado. Portanto, mesmo que o advogado receba o valor adicional, o segurado ainda deverá cumprir com o pagamento dos honorários contratuais previamente estabelecidos.
Por fim, o acordo não impede que o segurado processe a associação que causou os descontos, mas essa alternativa pode se revelar menos eficaz, dado que muitas dessas entidades não retornam valores ao INSS. Além disso, o acordo abrange apenas os descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, podendo ser mais vantajoso manter a ação judicial para recuperar valores referentes a períodos anteriores.




