Da redação
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), ligado ao Ministério dos Direitos Humanos, divulgou nesta sexta-feira, 20, uma nota de repúdio à decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O tribunal absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, reconhecendo um “vínculo afetivo consensual” no caso ocorrido em Indianópolis (MG).
Assinada pela presidente Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, a nota do Conanda afirma que a decisão contraria o Código Penal, as normas sobre direitos humanos de crianças e adolescentes, além de precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o órgão, a sentença também viola o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada pelo Brasil.
O Conanda alerta que decisões como essa sinalizam uma “tolerância à naturalização de relações marcadas por profunda desigualdade etária, de poder e de desenvolvimento”. O conselho destaca ainda que deslocar para a vítima o ônus de comprovar ausência de consentimento fragiliza a proteção prevista em lei e dificulta a atuação da rede de proteção à infância.
Segundo o texto, reconhecer como juridicamente válido um “relacionamento consensual” entre um adulto e uma menina de 12 anos impõe a esta criança responsabilidades inadequadas à sua idade, suprimindo etapas essenciais do seu desenvolvimento e comprometendo o direito fundamental à infância.
O Conanda conclui que essa interpretação representa uma grave ruptura com o paradigma da proteção integral, ao privilegiar “uma narrativa de maturidade presumida que não encontra respaldo científico, jurídico ou constitucional”.






