Da redação
O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 1.374/2026, que autoriza subvenção econômica a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste afetados por tributação adicional dos Estados Unidos ou eventos climáticos extremos. A medida prevê pagamento de R$ 12 por tonelada comprovadamente entregue a usinas, destilarias ou cooperativas da região durante a safra 2025/2026, mediante nota fiscal eletrônica.
Segundo o texto, produtores poderão receber o apoio financeiro diretamente ou por meio de cooperativas ou associações, considerando a quantidade vendida. A medida exclui beneficiários com participação societária, direta ou indireta, nas usinas, destilarias ou cooperativas destinatárias da cana-de-açúcar fornecida.
Conforme a Medida Provisória, as despesas do apoio têm caráter discricionário e dependem da disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos competentes do Poder Executivo federal. O documento ainda destina até R$ 10 bilhões do superávit financeiro da União para projetos de disseminação tecnológica baseada em equipamentos inovadores nacionais, com financiamento concedido por agências de fomento, bancos de desenvolvimento ou instituições de crédito oficiais credenciados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
A tramitação da Medida Provisória é acelerada e, conforme o procedimento previsto, começa por comissão mista de deputados e senadores, seguida pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado. Se não for apreciada em até 45 dias, a proposta tranca a pauta da Casa onde está em análise, interrompendo outras votações.




