Da redação
O Congresso Nacional decidiu nesta quinta-feira, 21, derrubar pontos do veto do presidente Lula à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, permitindo que municípios inadimplentes com até 65 mil habitantes recebam repasses federais e possam firmar convênios com a União. A votação ocorreu em Brasília, em sessão conjunta do Senado e da Câmara.
A decisão do Congresso altera a restrição imposta originalmente pelo Executivo, que proibia transferências de recursos e a formalização de convênios com municípios que apresentassem pendências financeiras. O dispositivo vetado havia sido incluído na LDO, gerando debates sobre suas implicações para cidades de menor porte.
O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), convocou a sessão conjunta para analisar os vetos presidenciais. Durante a votação, parlamentares argumentaram que a medida restringia o acesso de pequenos municípios a políticas públicas importantes, especialmente nas áreas de saúde, educação e infraestrutura básica.
Ao derrubar o veto, os congressistas defenderam que a flexibilização é necessária para evitar prejuízos à população e garantir que municípios de menor capacidade arrecadatória continuem recebendo apoio financeiro da União. A principal crítica ao veto era o risco de desassistência de serviços essenciais em localidades mais vulneráveis.
Parlamentares destacaram que a situação de inadimplência, muitas vezes, decorre de dificuldades estruturais enfrentadas por pequenos municípios, que dependem dos recursos federais para atender suas demandas. A manutenção dos repasses agora permitirá que essas cidades sigam realizando investimentos mesmo diante de restrições financeiras.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é instrumento fundamental para organizar as prioridades de gastos do governo federal no exercício seguinte. Munícipios com até 65 mil habitantes representam um contingente significativo das cidades brasileiras, concentrando cerca de 40% da população do país, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).






