Início Economia Conselho Monetário regulamenta bloqueio de contas de operadores de apostas não autorizadas

Conselho Monetário regulamenta bloqueio de contas de operadores de apostas não autorizadas


Da redação

O Conselho Monetário Nacional regulamentou o decreto que possibilita o bloqueio de contas e a suspensão de transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa sem autorização legal. A resolução nº 5320, aprovada nesta quinta-feira (25), estabelece que instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro atendam notificações da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda no prazo de até 24 horas.

Segundo as novas regras, pessoas físicas e jurídicas que explorem apostas sem autorização podem ter contas de depósito, poupança, pagamento pré-pagas e de registro bloqueadas. O bloqueio ocorre após verificação de atividade irregular pela Secretaria, que emite um auto de constatação e notifica as instituições financeiras e de pagamento, determinando a indisponibilidade dos valores existentes e a recusa de novas operações relacionadas.

De acordo com a regulamentação, as contas bloqueadas poderão ser desbloqueadas caso decisão administrativa reconheça que o titular não deveria ter sido atingido, ou após a conversão em depósito judicial dos valores. Caso haja decisão judicial definitiva pelo perdimento dos recursos, as instituições deverão encerrar as contas afetadas.

O dinheiro perdido, por determinação judicial, será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A resolução detalha medidas previstas após alterações na legislação de combate ao crime organizado. Conforme a lei, o Conselho Monetário Nacional é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.