Damares Alves apresenta relatório favorável ao reajuste anual no Programa Nacional de Alimentação Escolar

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (6) o projeto de lei (PL) 414/2022, que estabelece reajustes anuais nos valores repassados a estados, Distrito Federal e municípios pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O texto também corrige o teto dos valores dos alimentos da agricultura familiar comprados pelo programa. O projeto, do senador Jader Barbalho (MDB-PA) segue para as comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Educação (CE).

Damares Alves (Republicanos-DF) acolheu três emendas ao projeto, sugeridas pelo líder de seu partido no Senado, Mecias de Jesus (RR). Uma delas estabelece que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deve considerar índices regionais de custo de vida para definir os valores repassados a cada região. Outra emenda prevê a execução de programas educativos nas escolas para promover a conscientização sobre a importância da alimentação saudável.

A senadora defendeu a aprovação do projeto e explicou que o impacto orçamentário-financeiro da medida seria de R$ 192,5 milhões em 2025; R$ 176,5 milhões em 2026; e R$ 176,1 milhões em 2027.

“A proposição é fundamental para preservar o atendimento universal dos estudantes destinatários do Pnae. Não há como garantir uma alimentação saudável e universal aos estudantes, sem a preservação do poder de compra dos valores per capita repassados pela União aos estados, Distrito Federal e municípios”, explicou a relatora.

O Pnae transfere recursos para complementar o orçamento de estados, Distrito Federal e municípios para a compra de alimentos dos alunos da educação básica de escolas públicas, instituições filantrópicas e comunitárias, sem fins lucrativos. Pelo menos 30% dos repasses devem ser usados para a aquisição de produtos da agricultura familiar, com prioridade para assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas ou quilombolas.

De acordo com o PL 414/2022, o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação deve fixar critérios de alocação de recursos e valores per capita, que serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A matéria também prevê o reajuste do teto dos valores dos alimentos da agricultura familiar pelo INPC.

Segundo o senador Jader Barbalho, as regras atuais do Pnae não preveem a correção dos valores pela inflação. Para o parlamentar, isso é incoerente com o propósito do programa, que é garantir alimentação saudável, adequada e universal no atendimento dos alunos.

O presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), destacou a importância do PL 414/2022.

“Esses valores não têm sido reajustados anualmente, de acordo com a inflação, o que prejudica a compra dos alimentos, principalmente da agricultura familiar, que compõem a merenda escolar. Dessa forma, fica impossível alimentar com qualidade os alunos integrantes da rede pública de ensino”, argumentou o senador.

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