Início Brasil Davi Alcolumbre prorroga validade da MP do Desenrola Brasil por 60 dias

Davi Alcolumbre prorroga validade da MP do Desenrola Brasil por 60 dias


Da redação

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou nesta terça-feira (23) a validade de seis medidas provisórias por 60 dias, entre elas a MP 1.355/2026, responsável pela criação do Novo Desenrola Brasil. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, visa manter as regras enquanto deputados e senadores analisam o texto.

A MP 1.355/2026, editada pelo governo federal em 4 de maio, destina-se à renegociação de dívidas de pessoas físicas. Ela permite que cidadãos com renda de até R$ 8.105 por mês refinanciem débitos de até R$ 15 mil por banco, estabelecendo juros mensais máximos de 1,99%. O texto também inclui dispositivos para pequenas e microempresas e devedores do Fies.

Essas medidas provisórias agora seguem para avaliação em uma comissão mista de deputados e senadores, antes de serem votadas nos Plenários das duas Casas do Congresso Nacional. Esse procedimento é necessário para que as regras continuem em vigor depois do prazo de 120 dias.

Entre as MPs, também está a 1.353/2026, que prevê até R$ 14,5 bilhões em financiamento para a compra de caminhões, ônibus e micro-ônibus, além de ampliar a participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) pelo Programa Move Brasil, em resposta aos impactos dos conflitos no Oriente Médio.

Outra medida, a MP 1.354/2026, autoriza crédito extraordinário de R$ 17 bilhões para renovar a frota de veículos e ampliar garantias de acesso ao crédito, enquanto a MP 1.352/2026 destina R$ 5 bilhões ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE) para reforçar o Plano Brasil Soberano. A MP 1.351/2026 prevê R$ 330 milhões em subvenção para empresas importadoras de gás de cozinha.

A MP 1.356/2026 também foi prorrogada e liberou R$ 305 milhões para ações emergenciais de defesa civil no país. Medidas provisórias têm vigência imediata, mas só permanecem em vigor se aprovadas pelo Congresso em até 120 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por ato do presidente da Mesa do Congresso Nacional.