Início Economia Decreto adia para 2027 exigência de CNPJ a autônomos e produtores rurais

Decreto adia para 2027 exigência de CNPJ a autônomos e produtores rurais


Da redação

Autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços terão mais seis meses para se adaptarem às novas exigências da reforma tributária, segundo o Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026. O texto oficializou o adiamento da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais para pessoas físicas que recolhem a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As normas, antes previstas para julho, só passarão a valer em 1º de janeiro de 2027.

De acordo com a Receita Federal, a prorrogação tem como objetivo concluir o desenvolvimento de sistema simplificado de inscrição no CNPJ e garantir tempo adicional para adaptação tecnológica de contribuintes, administrações tributárias e empresas de tecnologia. O modelo será digital, integrado e semelhante ao do Microempreendedor Individual (MEI), com previsão de lançamento em novembro de 2026. Também estão previstos ambiente de testes, manuais técnicos e orientações para usuários.

A obrigatoriedade vale para pessoas físicas contribuintes da CBS, produtores rurais sujeitos ao tributo e prestadores de serviços com receita anual superior a R$ 40,5 mil. Produtores rurais só serão obrigados a se inscrever no CNPJ caso tenham faturamento acima de R$ 3,6 milhões anuais. Trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física não são afetados pela medida.

A reforma tributária instituiu a CBS, administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sob gestão de estados e municípios, buscando padronizar a identificação dos contribuintes e integrar sistemas eletrônicos. Pessoas físicas com faturamento anual até R$ 40,5 mil são consideradas nanoempreendedores e estão dispensadas da exigência, não havendo obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para esse grupo.